
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início a uma revisão da Resolução nº 400, que disciplina direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil, com o objetivo de reduzir a judicialização excessiva no setor. A diretoria colegiada aprovou a abertura de consulta pública para atualizar o texto após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista ainda esta semana. A proposta inclui limitar a responsabilização civil das empresas por atrasos e cancelamentos causados por eventos imprevisíveis ou de força maior, como condições climáticas adversas e manutenção não programada. A ideia é detalhar de forma mais clara as obrigações e evitar interpretações divergentes que têm gerado grande número de ações judiciais. A revisão também prevê atualização da assistência material ao passageiro em casos de espera prolongada, com vouchers de alimentação e transporte em pernoites.
No contexto amazônico, onde condições meteorológicas são especialmente instáveis com chuvas intensas, neblina e tempestades tropicais sazonais, a proposta pode ter impacto direto na operação das rotas regionais. Uma maior ênfase em excludentes de responsabilidade por força maior pode refletir a realidade operacional da região, em que variações climáticas frequentes já afetam cronogramas de voos e logística de transporte aéreo. Ao mesmo tempo, a necessidade de garantias claras de assistência ao passageiro permanece crítica para evitar vulnerabilidade dos usuários em cenários de clima abrupto, como na Amazônia.
Foto: Aviação Amazônia — Aeroporto de Manaus sob chuva, setembro de 2020.
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